Incoterms

Incoterms são termos internacionais de comércio, propostos pela Câmara de Comercio Internacional – CCI, com o objetivo de facilitar o comércio entre vendedores e compradores de diferentes países.

A primeira edição foi em 1936 e, de tempos em tempos, a CCI publica novas versões, de modo a refletir as mudanças nas práticas de comércio. A mais recente publicação é de 2010, para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2011. Atualmente existem 11 termos, divididos em dois grupos: termos para utilização em operações que serão transportadas pelos modais aquaviários (marítimo, fluvial ou lacustre) e termos para operações transportadas em qualquer modal de transporte, inclusive transporte multimodal.

A publicação anterior, de 2000 apresentava 13 termos. As principais modificações nesta nova versão são:

– no termo FOB, a “entrega” (de vendedor para o comprador) ocorre no momento em que as mercadorias estiverem a bordo do navio no porto de embarque. Na versão 2000 a “entrega” ocorria no momento em que a mercadoria cruzava a amurada da embarcação.

– as demais modificações foram todas nos termos do grupo D. Se em 2000 ele contava com 05 termos: DAF, DES, DEQ, DDU e DDP, na versão 2010 ele conta com apenas 03 termos: DAT, DAP e DDP.

Foram extintos os termos DAF, DES, DEQ e DDU e foram criados os termos DAT e DAP.

O DAT deve ser utilizado quando a entrega ocorrer em um terminal de cargas no país de destino. E o termo DAP quando a entrega ocorrer em algum local no país de destino, que não seja um terminal de cargas (aquaviário, aéreo, rodoviário, ferroviário). Em ambos os casos o vendedor entregará a mercadoria antes do desembaraço de importação. O único termo no qual o vendedor se responsabilizará pelo desembaraço na importação é o DDP.

Termos Internacionais de Comércio (Incoterms) discriminados pela International Chamber of Commerce (ICC) em sua Publicação nº 715E, de 2010:

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

EXW

EX WORKS (named place of delivery)
NA ORIGEM (local de entrega nomeado)
O vendedor limita-se a colocar a mercadoria à disposição do comprador no seu domicílio, no prazo estabelecido, não se responsabilizando pelo desembaraço para exportação nem pelo carregamento da mercadoria em qualquer veículo coletor.
Utilizável em qualquer modalidade de transporte.
Nota: em virtude de o comprador estrangeiro não dispor de condições legais para providenciar o desembaraço para saída de bens do País, fica subentendido que esta providência é adotada pelo vendedor, sob suas expensas e riscos, no caso da exportação brasileira.

FCA

FREE CARRIER (named place of delivery)
LIVRE NO TRANSPORTADOR (local de entrega nomeado)
O vendedor completa suas obrigações e encerra sua responsabilidade quando entrega a mercadoria, desembaraçada para a exportação, ao transportador ou a outra pessoa indicada pelo comprador, no local nomeado do país de origem.
Utilizável em qualquer modalidade de transporte.

FAS

FAS FREE ALONGSIDE SHIP (named port of shipment)
LIVRE AO LADO DO NAVIO (porto de embarque nomeado)
O vendedor encerra suas obrigações no momento em que a mercadoria é colocada, desembaraçada para exportação, ao longo do costado do navio transportador indicado pelo comprador, no cais ou em embarcações utilizadas para carregamento da mercadoria, no porto de embarque nomeado pelo comprador.
Utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo ou hidroviário interior).

FOB

FREE ON BOARD (named port of shipment)
LIVRE A BORDO (porto de embarque nomeado)
O vendedor encerra suas obrigações e responsabilidades quando a mercadoria, desembaraçada para a exportação, é entregue, arrumada, a bordo do navio no porto de embarque, ambos indicados pelo comprador, na data ou dentro do período acordado.
Utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo ou hidroviário interior).

CFR

COST AND FREIGHT (named port of destination)
CUSTO E FRETE (porto de destino nomeado)
Além de arcar com obrigações e riscos previstos para o termo FOB, o vendedor contrata e paga frete e custos necessários para levar a mercadoria até o porto de destino combinado.
Utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo ou hidroviário interior).

CIF

COST, INSURANCE AND FREIGHT (named port of destination)
CUSTO, SEGURO E FRETE (porto de destino nomeado)
Além de arcar com obrigações e riscos previstos para o termo FOB, o vendedor contrata e paga frete, custos e seguro relativos ao transporte da mercadoria até o porto de destino combinado.
Utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo ou hidroviário interior).

CPT

CARRIAGE PAID TO (named place of destination)
TRANSPORTE PAGO ATÉ (local de destino nomeado)
Além de arcar com obrigações e riscos previstos para o termo FCA, o vendedor contrata e paga frete e custos necessários para levar a mercadoria até o local de destino combinado.
Utilizável em qualquer modalidade de transporte.

CIP

CARRIAGE AND INSURANCE PAID TO (named place of destination)
TRANSPORTE E SEGURO PAGOS ATÉ (local de destino nomeado)
Além de arcar com obrigações e riscos previstos para o termo FCA, o vendedor contrata e paga frete, custos e seguro relativos ao transporte da mercadoria até o local de destino combinado.
Utilizável em qualquer modalidade de transporte.

DAT

DELIVERED AT TERMINAL (named terminal at port or place of destination)
ENTREGUE NO TERMINAL (terminal nomeado no porto ou local de destino)
O vendedor completa suas obrigações e encerra sua responsabilidade quando a mercadoria é colocada à disposição do comprador, na data ou dentro do período acordado, num terminal de destino nomeado (cais, terminal de contêineres ou armazém, dentre outros), descarregada do veículo transportador mas não desembaraçada para importação.
Utilizável em qualquer modalidade de transporte.

DAP

DELIVERED AT PLACE (named place of destination)
ENTREGUE NO LOCAL (local de destino nomeado)
O vendedor completa suas obrigações e encerra sua responsabilidade quando coloca a mercadoria à disposição do comprador, na data ou dentro do período acordado, num local de destino indicado que não seja um terminal, pronta para ser descarregada do veículo transportador e não desembaraçada para importação.
Utilizável em qualquer modalidade de transporte.

DDP

DELIVERED DUTY PAID (named place of destination)
ENTREGUE COM DIREITOS PAGOS (local de destino nomeado)
O vendedor completa suas obrigações e encerra sua responsabilidade quando a mercadoria é colocada à disposição do comprador, na data ou dentro do período acordado, no local de destino designado no país importador, não descarregada do meio de transporte. O vendedor, além do desembaraço, assume todos os riscos e custos, inclusive impostos, taxas e outros encargos incidentes na importação.
Utilizável em qualquer modalidade de transporte.
Nota: em virtude de o vendedor estrangeiro não dispor de condições legais para providenciar o desembaraço para entrada de bens do País, este termo não pode ser utilizado na importação brasileira, devendo ser escolhido o DAT ou DAP no caso de preferência por condição disciplinada pela ICC.

Condições de venda não disciplinadas pela publicação nº 715E, de 2010, da ICC:

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

C + F

COST PLUS FREIGHT
CUSTO MAIS FRETE
O vendedor arca com os custos e riscos das tarefas no país de exportação, bem como contrata e paga o transporte internacional convencional.
Utilizável em qualquer modalidade de transporte.

C + I

COST PLUS INSURANCE
CUSTO MAIS SEGURO
O vendedor arca com os custos e riscos das tarefas no país de exportação, bem como contrata e paga o seguro de transporte internacional convencional.
Utilizável em qualquer modalidade de transporte.

OCV

OUTRA CONDIÇÃO DE VENDA
Utilizável em operação que não se enquadre em qualquer das situações descritas nesta Resolução.