O Brasil, como muitos países no mundo, tem suas próprias regras para a entrada de animais de estimação, como cães e gatos.
Voltando ao Brasil
Caso a origem do animalzinho seja brasileira, para voltar, alguns passos são importantes:
- – A vacinação precisa sempre ser mantida em dia. A última vacina contra a raiva deve ter sido aplicada pelo menos 30 dias antes da viagem, e não mais que um ano. Além disso, mantendo a vacinação sempre em dia garante-se que a sorologia não perca sua validade.
- – Caso ele tenha saído do Brasil, é provável que já tenha um microchip de identificação implantado. Não é obrigatório, mas é recomendado, para facilitar a identificação.
- – É necessário que seja emitido um International Health Certificate, e isso muda de acordo com o país de origem. Em alguns países, o próprio veterinário emite, em outros apenas em órgãos oficiais, informe-se junto ao seu veterinário local.
- – Há até pouco tempo era necessário legalizar este certificado no consulado brasileiro. Desde o dia 21 de agosto de 2009, este passo não é mais necessário (de acordo com o DECRETO Nº 6.946, DE 21 DE AGOSTO DE 2009). Somente é necessário consularizar o Health Certificate caso o país exportador exija processo semelhante ao Brasil (é o caso de Qatar, Kuwait, Nigéria, Tanzânia, Egito, Quênia, Síria, Turquia e mais alguns outros).
- – A diferença entre a data de emissão do International Health Certificate e a data do desembarque no Brasil não deve ser maior do que 10 dias.
- – Não há necessidade de permissão de importação para cachorros, gatos e ferrets, mas para outras espécies geralmente sim.
- – Tenha em mãos o CZI (Certificado Zoossanitário Internacional) que foi emitido antes da partida ao exterior. Este documento prova que o pet está retornando e isso isenta o pagamento de diversos impostos de importação.