Para entrar na Colômbia com um animal de estimação, seu gato, ou cão deve ser vacinado contra a raiva pelo menos 1 mês, mas não superior a 12 meses antes da entrada no país. Vacinação antirrábica não é necessária para aqueles que tem menos de 3 meses de idade.
Importante: animais com destino a Cidade de Pereira (PEI) consignatário deverá ter entrado no País em um período de até 90(noventa) dias.
A Colômbia proíbe a importação das seguintes raças caninas e quaisquer raças cruzadas de: American Pitbull Terrier, American Staffordshire Terrier, Staffordshire Terrier, Pitbull Terrier e American Pitbull Terrier.
- – Atestado de saúde emitido por um veterinário particular;
- – Carteira de vacinação (antirrábica realizada com um prazo mínimo de 30 dias):
– Cães: cinomose, hepatite, leptospirose, parvovirose, parainfluenza e coronavírus;
– Gatos: raiva e panleucopenia felina. - – Não há exigência de sorologia para pesquisa de anticorpos contra raiva;
- – Não há a exigência de microchip no animal;
- – Não há exigência de tratamentos específicos;
- – Certificado Zoossanitário Internacional “ CZI” emitido pelo Ministério da Agricultura brasileiro. Este documento tem validade de 10 dias.
Não há exigência de quarentena, desde que atendidas a todas as normas.