Gatos e cães de estimação devem ser acompanhados por um certificado válido de vacinação e uma autorização internacional que é emitida por um veterinário licenciado do Ministério da Agricultura e Pecuária “ Certificado Zoossanitário Internacional” com validade de 10 (dez) dias.
Este certificado deverá ser visado pelo Consulado Geral da República da Costa Rica no Brasil.
Para os cães, comprovantes de vacinação contra: cinomose, hepatite, parvovirose (DHLPP), leptospirose, vírus corona, parainfluenza e raiva são obrigatórios. For cats, proof of vaccination against rabies is required.
Para gatos, rinotraquíte felina viral, calcivírus, paleucopenia (FVRCP) e raiva são obrigatórios.
O certificado oficial de vacinação contra raiva deve acompanhar os documentos de saúde e é válido para o período da vacina (1 ou 3 anos).
Quando o número de animais exportados atingem a categoria de lote comercial, devem ser acompanhados por uma licença de importação (OU EXPORTAÇÃO). Animais de estimação pessoais (cães, ou gatos) não precisam de licença.
Licença de Importação é necessária nas seguintes condições:
- – se o seu animal de estimação não estiver acompanhado pelo proprietário;
- – se você entrar na Costa Rica com dois, ou mais cães de raças grandes; ou com 5 ou mais animais de estimação;
- – se o seu animal de estimação entrar no país por razões comerciais (reprodução, competição ou de revenda).
Para a emissão do Certificado Zoossanitário Internacional “ CZI”
- – Atestado de saúde emitido por um veterinário particular;
- – Carteira de vacinação(antirrábica realizada com um prazo mínimo de 30 dias);
- – Certificado Zoossanitário Internacional (CZI), emitido pelo Ministério da Agricultura brasileiro e legalizado no Consulado Geral da República da Costa Rica.
Não há a exigência de microchip no animal.
Não há exigência de tratamentos específicos.
Não há exigência de sorologia.