É necessária a obtenção de uma licença de importação chamada de “Import Permit”. Este documento deverá ser requerido no Bureau of Animal Industry (BAI) com uma antecedência de trinta dias da entrada do animal no país.
Procedimentos:
- – Import Permit;
- – Atestado de saúde emitido por um veterinário particular;
- – Carteira de vacinação (antirrábica realizada com um prazo mínimo de 30 dias):
. cães: Cinomose, Hepatite, Parvovirose e Parainfluenza;
. gatos: Panleukopaenia. - – Há exigência de tratamentos específicos;
- – Certificado Zoossanitário Internacional (CZI), emitido pelo Ministério da Agricultura brasileiro.