A Índia não permite que turistas entrem no país com animais de estimação. Somente se você estiver de mudança, ou for um cidadão voltando para o país. Neste caso é necessário obter uma licença de importação para o animal no Quarantine & Certification Services “DGFT”, que deverá ser retirada com dez dias de antecedência a chegada do animal.
Animais domésticos “cães e gatos” poderão entrar observando-se um número limitado e sem restrições de importação. Aqueles provenientes de países, onde exista a infecção por raiva, no Certificado Zoosanitário deverá conter: o registro da vacina da raiva, o nome da vacina, o laboratório e o número da partida. Cães e gatos deverão ter sidos vacinados contra a raiva há mais de um mês, mas dentro de 12 meses antes do embarque real.
Após o desembaraço da documentação será aplicada uma quarentena de 30 dias.
Para a emissão do Certificado Zoossanitário Internacional “ CZI”
- – Import Permit;
- – Microchip de identificação (ISO 11784 ou ISO 11785);
- – Carteira de vacinação – cão (raiva, cinomose canina, parvovirose caninca e leptospirose, hepatite canina infecciosa) aplicada pelo menos com 30 dias de antecedência;
- – Carteira de vacinação – gato (raiva, panleucopenia felina, enterite felina e leptospirose);
- – Atestado de saúde emitido por um veterinário particular comprovando que:
. o animal está em condições de viajar;
. não apresenta sintomas de raiva;
. está livre de doenças infectocontagiosas e parasitárias, incluindo leptospirose, doença de Aujeszky, sarna, leishmaniose e miíases nos últimos cinco dias anteriores a esse atestado;
. está apto ao transporte;
. indicação de validade. - – Declaração dos países visitados nos anos anteriores;
- – Certificado Zoossanitário Internacional (CZI) emitido pelo Ministério da Agricultura brasileiro;
Não há exigência de tratamentos específicos.
Não há exigência de sorologia.