Argentina / Uruguai / Paraguai
Para animais com mais de 90 dias de idade é exigido que a vacinação antirrábica tenha sido realizada com um prazo mínimo de 30 dias e que esteja dentro do período de validade (anual).
No caso de animais primo vacinados, a viagem somente será autorizada após 21 dias da aplicação da vacina contra a raiva.
Para animais com menos de 03 meses de idade não é exigida a carteira de vacinação.
Os animais com menos de 03 meses de idade poderão transitar para países do Mercosul quando for comprovado à autoridade veterinária:
- – que a idade do animal é menor de 90 dias;
- – que o animal não esteve em nenhuma propriedade onde tenha ocorrido caso de raiva urbana no último 90 dias, tendo como base a declaração do proprietário e/ou as informações epidemiológicas oficiais.
No atestado de saúde deverão constar as seguintes declarações:
- – que o animal não apresenta sinais clínicos de doenças, sem evidências de parasitoses e que está apto à transferência ao país de destino;
- – que o animal foi submetido a exame clínico não tendo sido identificada nenhuma enfermidade transmissível;
- – que o animal foi submetido, nos últimos 15 dias, a um tratamento eficaz de amplo espectro contra parasitas internos e externos, indicando:
– dia/mês/ano da administração do antiparasitário interno e externo;
– laboratório/nome comercial;
– princípio ativo do produto.
Além disso, deverão constar as imunizações vigentes contra outras doenças, indicando as seguintes informações:
- – nome comercial da vacina;
- – doença;
- – laboratório fabricante;
- – número da partida;
- – data da vacinação.
Não há exigência de sorologia – pesquisa de anticorpos contra raiva.
Não há a exigência de microchip no animal.
Atestado de saúde tem validade de 72 horas após a sua emissão.
Não há exigência de quarentena, desde que atendidas a todas as normas.
O Certificado Zoossanitário Internacional “CZI” tem validade de 60 dias contados a partir da data de sua emissão e é válido para o retorno do animal ao Brasil.