O México exige tratamentos preventivos em seu animalzinho, que deverão ser feitos próximos a data do embarque. No atestado de saúde deverá constar a droga utilizada, o fabricante e o princípio ativo e que o animal foi imunizado contra a raiva dentro dos doze meses antes da exportação.
- – Carteira de vacinação atualizada (antirrábica realizada com um prazo mínimo de 30 dias, cinomose, parvovirose, leptospirose);
- – Atestado veterinário comprovando que o animal está em condições de viajar, que foi submetido a um tratamento preventivo parasiticida e se encontra livre de ectoparasitos e endoparasitos;
- – Certificado Zoossanitário Internacional (CZI), emitido pelo Ministério da Agricultura brasileiro.
Obs.: Não existe exigência de sorologia da raiva, nem da implantação do microchip; também não há quarentena, desde que atendidas a todas as exigências. Animais com menos de 3 meses não é exigido o Certificado Zoossanitário Internacional. Este documento tem validade de 10 dias contados a partir da data de sua emissão.